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DOC. 597.3238.3421.7162

TJRJ. Apelação criminal. Art. 157, § 2º, II, e art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, na forma do art. 70, caput, 1ª parte, todos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do art. 70, caput, 1ª parte, do CP. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por falta de provas, com tese subsidiaria de revisão dosimétrica. Condenação amparada nas provas dos autos. Réu reconhecido em juízo por uma das vítimas. Autoria induvidosa. Correta a majorante do concurso de pessoas, já que a prática dos crimes ocorreu com prévio ajuste pelos acusados e seus comparsas. Corrupção de menores. Crime de natureza formal, bastando para a sua configuração a participação na empreitada delitiva da pessoa menor de 18 (dezoito) anos, na companhia do agente imputável, o que torna desimportante o fato dele ser ou não corrompido. Súmula 500/STJ. Correto o incremento na pena-base diante do uso de violência física contra vítima mulher. Correto o reconhecimento da tentativa na fração de 1/3 diante do iter criminis percorrido. Reconhecimento do concurso material benéfico que se impõe, porquanto a reprimenda final será menor do que no caso do concurso formal. Abrandamento do regime para semiaberto, pois se trata de paciente primário e de bons antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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