TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer - Cumprimento de sentença - Alegação pretendendo rediscussão sobre o mérito da demanda - Formação de coisa julgada, sem que a parte interessada tenha invocado a tese defensiva no momento oportuno - Questões acobertadas pela coisa julgada material, de modo que inviável sua discussão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - Limites do título executivo judicial - Eficácia preclusiva da coisa julgada - Inteligência do disposto nos arts. 507 e 508, do CPC/2015 - Descabida a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória - Decisão mantida - Recurso desprovido
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