TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DECRETO 45.607/2016 QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DO FECP DE 1% PARA 2%. PRETENSÃO DE OBSTAR A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA ALÍQUOTA MAJORADA E DE OBTER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INSURGIMENTO.
Impetrante que aderiu ao Regime Tributário Especial (RET), concedido pela Lei 6.979/2015, que autoriza o recolhimento do ICMS no percentual correspondente a 2% sobre o valor das operações, já incluído o percentual de 1% (um por cento), destinado do FECP.
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