TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. CONVERSAS PELO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP SEM CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE. I. CASO EM EXAME
Ação proposta por consumidora em face do Banco Bradesco, sustentando que teve seu nome negativado pela parte ré, embora tenha quitado integralmente sua dívida, por meio de renegociação. O d. magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o banco réu ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$8.000 (oito mil reais), com fundamento em conversa via whatsapp, em que consta a suposta confirmação da quitação integral do contrato.
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