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DOC. 596.8343.2563.1617

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Insurgência contra decisão que determinou que se aguardasse o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou agravo de instrumento anteriormente interposto, que entendeu que a competência para o processamento do inventário seria do Poder Judiciário da Bahia - Decisão que deve ser mantida - ainda que os embargos de declaração não sejam dotados de efeito suspensivo, ainda possuem efeito obstativo, diferindo o trânsito em julgado da decisão em face da qual opostos - Ademais, a decisão que julga os embargos de declaração se integra à decisão embargada, mesmo no caso de rejeição daqueles (STF-RT 679/255) e ambas passam a constituir um único ato decisório - Logo, correto se aguardar o julgamento dos embargos de declaração para se determinar a remessa dos autos para a Bahia - Decisão mantida - Recurso desprovido

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