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DOC. 596.7708.1668.6189

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão agravada que indeferiu o desentranhamento dos documentos apresentados por determinação judicial, em manifestação protocolada após a fluência do prazo concedido. Insurgência. Juntada de documentos (art. 435, CPC). Embora os documentos juntados pelo banco se refiram a período anterior à propositura da ação, sua juntada auxilia o magistrado na busca da verdade real. Contraditório observado. A manifestação intempestiva do banco não conduz à alegada preclusão, porquanto o prazo para juntada de documentos em razão de deliberação judicial é dilatório, não peremptório. Precedentes. Agravo não provido.

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