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DOC. 596.6791.8346.1393

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. Materialidade e autoria comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, da decisão que concedeu as medidas protetivas à vítima, da certidão de intimação acerca de tal decisão e da prova oral produzida durante a instrução processual. Caso concreto em que o réu descumpriu medidas protetivas deferidas em favor da vítima, sua ex-companheira, quando a abordou, em via pública, exigindo que ela solicitasse a revogação das medidas. A narrativa da ofendida se mostrou coesa, verossímil e linear, em todas as fases de ausculta. Além disso, não foram apresentados motivos para falsa imputação. Palavra vitimária que merece especial relevância, in casu, corroborada, ainda, pelo depoimento judicial do policial militar que atendeu a ocorrência. O crime de descumprimento de medidas protetivas é delito formal, que se configura no momento em que o agente viola qualquer das medidas que lhe foram judicialmente impostas, não se exigindo um dolo específico na ação, e sequer que a vítima se sinta atemorizada. Demonstrada a prática, pelo réu, de fato típico. Prova suficiente à condenação.

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