TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença instaurado por advogado que visa receber a verba honorária sucumbencial. Penhora. Valores depositados em conta bancária. Alegação de impenhorabilidade. Entendimento sedimentado pela Corte Superior no sentido de que qualquer quantia em montante inferior a 40 salários mínimos tem natureza impenhorável, ainda que depositada em conta corrente, fundo de investimento ou em espécie, ressalvada a demonstração de abuso, fraude ou má-fé. Penhora sobre valores ínfimos do devedor que não se justificava. Verba honorária que possui natureza alimentar, porém não se equipara a prestação alimentícia e, assim, não se sujeita à disposição exceptiva do art. 833, §2º, do CPC. Tema 1153, recentemente julgado pelo STJ. Constrição inviável e que se deve afastar. Decisão revista. Recurso provido.
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