TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Movimentação bancária superior aos rendimentos do autor - Omissão na juntada integral de documentos listados pelo juízo - Valor da causa dado por opção própria e que não gera taxa judiciária elevada, não comprometendo o sustento próprio e familiar - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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