TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE E NÃO MAIS NECESSITAM DOS ALIMENTOS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PERCENTUAL DEVIDO AO OUTRO FILHO - ADMISSIBILIDADE. -
Ausente disposição expressa em sentido contrário, a obrigação alimentar é subjetivamente divisível, sendo admissível o seu fracionamento em quotas iguais para cada um dos beneficiários (art. 257 do CC/2002).
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