TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FALHA DA INSTITUIÇÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, cinge-se a controvérsia reside na natureza dos descontos efetuados no contracheque da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu. Sustenta o autor que realizou empréstimo com a ré, com previsão de desconto em folha de pagamento, não tendo, em momento algum, contratado serviço de cartão de crédito. Ocorre, porém, que o réu apresentou o contrato firmado e assinado pelo autor, que atesta que houve a contratação de cartão de crédito, com desconto, em folha de pagamento mensal, de valor referente a pagamento mínimo. Além disso, restou demonstrado que a parte autora realizou compras e fez saques com o referido cartão. O contrato acostado é claro sobre a contratação do serviço de cartão de crédito, tendo sido redigido de forma clara e compreensível, em atendimento aos arts. 6º, III, 46 e 54, §3º, todos do CDC. Destarte, não se mostra razoável admitir que o apelante não sabia dos desdobramentos das solicitações de cartão de crédito, restando indene de dúvida estar ciente das condições contratuais quando aderiu ao pacto ora impugnado. Sendo assim, correto o sentenciante ao julgar improcedente o pedido formulado. Desprovimento do recurso.
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