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DOC. 596.4793.6893.8232

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FALHA DA INSTITUIÇÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, cinge-se a controvérsia reside na natureza dos descontos efetuados no contracheque da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu. Sustenta o autor que realizou empréstimo com a ré, com previsão de desconto em folha de pagamento, não tendo, em momento algum, contratado serviço de cartão de crédito. Ocorre, porém, que o réu apresentou o contrato firmado e assinado pelo autor, que atesta que houve a contratação de cartão de crédito, com desconto, em folha de pagamento mensal, de valor referente a pagamento mínimo. Além disso, restou demonstrado que a parte autora realizou compras e fez saques com o referido cartão. O contrato acostado é claro sobre a contratação do serviço de cartão de crédito, tendo sido redigido de forma clara e compreensível, em atendimento aos arts. 6º, III, 46 e 54, §3º, todos do CDC. Destarte, não se mostra razoável admitir que o apelante não sabia dos desdobramentos das solicitações de cartão de crédito, restando indene de dúvida estar ciente das condições contratuais quando aderiu ao pacto ora impugnado. Sendo assim, correto o sentenciante ao julgar improcedente o pedido formulado. Desprovimento do recurso.

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