Carregando…

DOC. 596.2481.2399.0612

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL COM TERAPIA DE RESSINCRONIZAÇÃO CARDÍACA (CDI-RESSINC). ÓBITO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes do óbito de Alfredo Marques Vianna, supostamente causado pela negativa do plano de saúde réu em autorizar o implante de cardiodesfibrilador, através de terapia de ressincronização cardíaca (CDI-RESSINC).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito