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DOC. 596.1390.1780.4307

TJSP. Apelação - Reintegração de posse - Apelante que alega que cedeu a área para a associação de moradores para construção de guarita sob condição de que havendo necessidade de utilização da área, a mesma seria desocupada - Prova carreada aos autos que não corrobora a alegação da apelante - Existência de registro de cessão da área em discussão pelo antigo proprietário, para associação de moradores pelo prazo de 50 anos prorrogáveis - Apelante que ao adquiriu o imóvel já tinha ciência da cessão, bem como já havia a construção da guarita - Apelada que presta os serviços de monitoramento e segurança para os moradores e, portanto mera detentora da posse pois, presta serviços aos legítimos possuidores - Ilegitimidade passiva reconhecida - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido

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