TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (CODIGO PENAL, art. 147-A E ARTIGO 24-A DA LEI 11.340/06) . MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Precedente do STJ.
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