TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Ação de exibição de documentos. Decisão agravada pela qual foi ratificada condenação do agravante ao pagamento de astreintes e aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, § 2º do CPC. 1. Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Não assiste razão ao agravante, pois a multa foi fixada de forma proporcional, adequada ao seu caráter coercitivo-punitivo, haja vista que Banco somente exibiu os documentos exigidos após vários meses de sua intimação pessoal (índex 477) e infrutífera busca e apreensão (índex 516). Valor das astreintes (R$30.000,00) adequado e compatível com o comportamento do agravante, não havendo enriquecimento sem causa da parte agravada. 2. Multa por litigância de má-fé. Adequada a sanção aplicada ao agravante (no valor de dez vezes o valor do salário-mínimo vigente), considerando o conhecimento pelo Banco da cessão do crédito, desde o ajuizamento da demanda, bem como da quitação da dívida. Banco que, ao longo da tramitação processual, negou a quitação. Ademais, o agravante, em diversos atos processuais da fase executiva, pode se manifestar sobre fatos objeto do presente recurso, quedando-se inerte, certo que seria seu dever cooperar para o término da marcha processual. Decisão interlocutória que se mantém na íntegra. RECURSO NÃO PROVIDO.
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