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DOC. 595.8396.2239.2913

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - IPTU - Município de São Paulo - Alegação de ilegitimidade passiva do embargante, credor fiduciário do imóvel - Sentença de procedência -Irresignação do Município - Descabimento - Transferência de propriedade sob condição resolúvel - Responsabilidade tributária que deve recair sobre os devedores fiduciários, possuidores diretos do bem - A mera condição de credor fiduciário não lhe confere os direitos de usar, gozar e dispor do bem - A posse indireta do credor fiduciário tem por objetivo garantir o recebimento do valor financiado e não a aquisição da propriedade - Ausência de «animus domini". Inteligência da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º - Precedentes do STF e desta C. Corte - Sentença mantida - Recurso não provido

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