TJSP. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - PARCIAL PROCEDÊNCIA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO -
Havendo elementos suficientes ao julgamento do mérito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias, tal qual a prova oral pretendida pelos réus. Salienta-se, ademais, que a prova pericial apta ao deslinde da controvérsia foi devidamente produzida no feito. Preliminar rejeitada.
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