TJSP. Agravo de instrumento. Bancário. Cumprimento de sentença. Acolhimento parcial da impugnação, apenas, para redução e fixação do valor total da multa coercitiva em R$50.000,00, para evitar o enriquecimento sem causa da exequente e de acordo com as particularidades do caso. Exigibilidade das astreintes. Desnecessidade de intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer. Inaplicabilidade da Súmula 410/STJ. Elementos que demonstram o conhecimento da tutela antecipada tanto pela intimação da executada por meio de seu advogado constituído, quanto da intimação pessoal postal a ela enviada. Pretensão de nova redução do valor arbitrado. Admissibilidade. Fixação da multa coercitiva em R$15.000,00, observada a não incidência de juros de mora sobre ela, para evitar bis in idem, mas somente correção monetária a partir deste novo arbitramento definitivo. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito