TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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