TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS A SEREM PAGOS PELA RÉ, ORA AGRAVANTE, EM FAVOR DOS AUTORES, NO VALOR CORRESPONDENTE A 35% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DA RÉ OU, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NO VALOR EQUIVALENTE A 100% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
Recurso não conhecido, na forma do art. 932, III do CPC.
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