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DOC. 595.3680.1421.1035

TJSP. APELAÇÃO - RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - TAXA DE RETENÇÃO DE 25% -

Em contratos submetidos ao CDC, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento» (REsp. Acórdão/STJ 2ª S. Rel. Min. Luis Felipe Salomão DJe 10.12.2013).

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