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DOC. 595.3584.1506.8390

TJSP. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. Pronunciamento judicial que apontou o valor do preparo da apelação interposta pelo agravante e ressaltou a ausência do recolhimento. Despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório agravável. Juízo de admissibilidade do recurso não é realizado em primeiro grau (art. 1.010, §3º, do CPC). Eventual necessidade do recolhimento do preparo será determinada pelo relator, caso indeferido o pedido de gratuidade formulado no apelo (art. 99, §7º, do CPC).

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