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DOC. 595.1405.0297.0476

TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Indeferimento da petição inicial, em razão do valor cobrado, por ser inferior a 1200 UFESPs. Pretendido início da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.

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