TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. -
Apelações contra sentença que declarou a inexistência de contrato firmado em 11/01/2019, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados e à restituição simples dos valores cobrados a maior no contrato de 2014, a partir de 12/10/2016, além de R$ 7.000,00 por dano moral.
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