TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA, DECLARADA A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DESCABIMENTO ANTE AUSÊNCIA DE QUALQUER DESCONTO DO VALOR DO PRÊMIO EM CONTA CORRENTE DA AUTORA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCABIMENTO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO, PORQUANTO JÁ FIXADOS NO MÁXIMO PREVISTO EM LEI - SENTENÇA MANTIDA
Se nenhum débito foi realizado na conta corrente da autora, de se excluir qualquer responsabilidade da instituição financeira em relação à contratação fraudulenta do seguro. Ainda que a instituição financeira pudesse em tese ser qualificada como integrante da cadeia de consumo, tal apenas ocorreria se tivesse atuado efetiva e casualmente para a consecução do ilícito, o que apenas ocorreria se operacionalizado o desconto do prêmio na conta da autora, fato que, como visto, não ocorreu.
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