TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS ALEGAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1-
Parte autora que narrou ter sofrido queda em escada rolante de estação ferroviária, em horário de pico, causada por solavanco abrupto ocorrido, sendo que vários passageiros teriam tombado sobre seu corpo, causando ferimentos que lhe fizeram enfrentar tratamento médico por seis meses. Afirmou ter sido conduzida às dependências da estação, ocasião em que não conseguiu contato com parentes e resolveu ir embora, tendo assinado termo de responsabilidade sob pressão do funcionário. Contestação da parte ré no sentido de fazer manutenção periódica nas escadas, bem como anexar avisos de advertências aos usuários quanto aos perigos e cautelas a serem adotadas na utilização das escadas rolantes.
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