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DOC. 594.7563.8030.8813

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - SÚMULA 126/TST

Nos termos registrados no acórdão regional, « não há nos autos qualquer prova do pagamento regular das férias » (fl. 345). A modificação do julgado na forma pretendida demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. DESVIO DE FUNÇÃO - SÚMULA 126/TST Nos termos registrados no acórdão regional, a Reclamante desvencilhou-se do ônus probatório, tendo logrado êxito em comprovar que trabalhou como professora, em desvio de função. A verificação das alegações recursais em sentido contrário ao panorama fático consignado no acórdão regional demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Divisada violação ao CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A partir do advento da Lei 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Julgados da C. 4ª Turma. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CLT, art. 791-A- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «, o que é o caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.

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