TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - PARCIAL CABIMENTO -
Taxa de juros remuneratórios contratada que se situa na média praticada por demais instituições financeiras em negócios bancários similares ao em questão. Ademais, outros fatores, como a natureza do contrato, a baixa expressão econômica do capital emprestado, cuja modificação dos juros implicaria impacto financeiro irrisório, e o perfil de risco envolvido no negócio, foram considerados para fixação da taxa de juros aplicada no contrato livremente pactuado, a fim de garantir a viabilidade do empréstimo para as partes envolvidas. Considerando o julgamento dos Recursos Especiais 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, é permitida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, como ocorrido no caso dos autos, ressaltando-se que o valor cobrado pela instituição financeira requerida se encontra dentro da média praticada em negócios similares ao presente. Consoante restou decidido no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, é vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira oferecido pelo mutuante e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, como verificado no caso presente, porque constitui a prática de venda casada, devendo ser extirpada. Restituição da cobrança declarada abusiva a realizada na forma simples. Impugnação recursal em relação às tarifas de registro e de avaliação do veículo que não foi objeto de dedução na inicial, até porque sequer há previsão contratual dessas cobranças. Não conhecimento do recurso, nessa parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
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