TJRJ. Ação de conhecimento com pedido de indenização por dano material e moral. Colisão entre dois veículos de passeio. Ré que afirma ter alienado o automóvel. Acidente ocorrido em Praia Seca, Araruama. Sentença de improcedência. Apelo manejado pela parte autora. Segundo entendimento sumular 132 do STJ, a ausência de registro de transferência do automotor não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. Manutenção da sentença recorrida. Majorados os ônus de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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