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DOC. 594.5777.1357.6038

TJSP. ATO ILÍCITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pela prestadora de serviços ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança das páginas profissionais e perfil da parte autora na plataforma Facebook contra a ação de terceiros não autorizados, falha de serviço esta que impediu o acesso da autora, agência de marketing, às páginas de seus clientes - Reconhecida a falha na prestação do serviço pela prestadora de serviços ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança das páginas profissionais e perfil da parte autora na plataforma Facebook contra a ação de terceiros não autorizados, de rigor, a manutenção da r. sentença, tornou definitiva a tutela de urgência concedida, «condenando a requerida nas obrigações de fazer consistentes na restituição do perfil do primeiro autor «JOSÉ BONIFÁCIO GARCIA JUNIOR», ID270776965, URL https://facebook.com/bonigj, na restituição de acesso à página «Joseph Agency», ID 9942820472633178 - URL https://www.facebook.com/josephagency, na plataforma Facebook, além da remoção das pessoas que gerenciam a página «Maré Shopping», de URLhttps://www.facebook.com/MareShopping, ID 471120519590645, na plataforma Facebook, permitindo o uso normal das referidas contas, com o retorno de todas as suas funcionalidades".

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