TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. 1. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional, com fundamento na prova produzida, é categórico ao declarar que não restou comprovado o alegado assédio moral por cobrança excessiva de metas. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. A decisão regional está de acordo como o decidido pelo STF na ADI 5766 e com a jurisprudência desta Corte, na medida em que suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos em função do deferimento do benefício da justiça gratuita, de modo que o recurso de revista esbarra nos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito