TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO RÉU - AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE CONCERTINA (ARAME FARPADO) - FATO INCONTROVERSO - RÉU QUE ALEGA TER HAVIDO ANUÊNCIA TÁCITA DE SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO (SUPRESSIO) - TESE ISOLADA E SEM MÍNIMO SUBSTRATO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL OU ORAL QUE CORROBORE ESSA VERSÃO - ADITAMENTO CONTRATUAL INEXISTENTE - INADIMPLEMENTO RECONHECIDO - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO A
causa da resolução contratual deve ser imputada ao réu, que não instalou parte dos equipamentos prometidos. Inexistência de provas a respeito da alegação defensiva de supressio, restando isolada a versão de que houve aditamento tácito do contrato com a substituição desse serviço por outro. Inadimplemento contratual imputável ao réu.
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