TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, II. 1.
Tratando-se de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. No caso em análise, o Eg. Regional consigna que não restou comprovada a impossibilidade de a recorrente arcar com as despesas do processo, o que impede o deferimento do pleito. 3. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, que reconheceu a deserção do recurso de revista. 4. Assim, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito do recurso de revista, como no caso, acaba por prejudicar a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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