TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. - EMBASA. PCCS DE 1986 REVOGADO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1986 da EMBASA, revogado por ato único da Reclamada, quando instituiu o Plano de Cargos e Salários de 1998, tendo em vista que as diferenças salariais postuladas não estão previstas em lei. II. No caso, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quanto aos pedidos de diferenças do PCCS/86 de empregada já afastada da empresa desde 22/10/2013, sob o fundamento de que não restou comprovado ato explícito do empregador que revele a revogação do regulamento no qual o pedido está embasado, já que não houve alteração contratual, mas simples descumprimento de norma regulamentar incrustada no contrato. Entendeu, assim, que se trata de descumprimento reiterado de norma regulamentar e não de alteração do contrato de trabalho, não se aplicando, na espécie, a orientação traçada na Súmula 294/TST, mas a prescrição parcial. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 294/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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