TJSP. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE DE TRÂNSITO.
Pessoa jurídica. Multa por irregularidade na indicação do condutor infrator, nos termos do art. 257, §§ 7º e 8º, do CTB. Indicação administrativa desacompanhada de contrato social, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse da condutora apresentada. Pretensão de anulação da multa por ausência de irregularidade. Cabimento. Art. 5º, § 1º, da Resolução CONTRAN 918/2022, que exige documentação suplementar somente na hipótese de impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator. Documentos elencados devidamente apresentados e assinados. Declaração de indicação da real condutora que não foi feita em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Multa aplicada em virtude do suposto descumprimento de obrigação acessória que não deve subsistir.
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