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DOC. 594.1689.3681.1079

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-GERENTE. FATOS GERADORES ANTERIORES À RETIRADA DA SOCIEDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação declaratória de inexistência de débito fiscal proposta pelo sócio-gerente de empresa, alegando sua ilegitimidade para figurar como responsável tributário em relação a débito constante em Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a ICMS de junho de 2013. O apelante sustenta que não poderia ser responsabilizado pelos atos administrativos da empresa após seu desligamento, tendo em vista que se retirou da empresa em 2012. A sentença foi contrária à pretensão do apelante, sendo interposto recurso.

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