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DOC. 594.1632.8907.6568

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. 1. PROFESSOR. DESCONTOS NOS VENCIMENTOS.

De acordo com os documentos acostados aos autos, a particular estava, a princípio, impossibilitada de exercer suas funções laborativas, no período compreendido entre 07.12.2024 a 05.01.2025 em decorrência de quadro depressivo e ansioso grave. Assim, possíveis descontos nos vencimentos do particular, em razão das faltas lançadas pelo indeferimento da licença requerida, que são de caráter alimentar podem lhe acarretar danos irreparáveis. Possibilidade de o Estado efetuar, em caso de improcedência do pedido, os descontos devidos e lançar as faltas injustificadas no momento oportuno. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Impossibilidade, neste momento processual, de se obstaculizar o Poder Público de abrir procedimento administrativo a fim de averiguar a regularidade de faltas de servidor. 3. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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