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DOC. 594.0906.4277.4121

TJSP. APELAÇÕES.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Demanda proposta em face da empresa que intermediou a venda das passagens e da companhia aérea. Cancelamento de voo na véspera da viagem em razão de greve dos aeroportuários na Alemanha. Ausência de assistência adequada das rés. Autores que precisaram adquirir por conta própria e na véspera passagens aéreas para conseguir viajar dentro do cronograma original. Sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar as rés a pagarem a quantia de R$ 50.462,40 a título de dano material e R$ 3.000,00 para cada autor em razão do prejuízo moral. Apelo das rés. Sem razão. Preliminar. Alegação de ilegitimidade passiva da empresa que intermediou a venda das passagens afastada. Aplicação da teoria da asserção. Mérito. Sentença que deve ser mantida na íntegra. Cancelamento de voo devido à greve dos aeroportuários na Alemanha. Fortuito interno. Cancelamento de voo um dia antes de viagem internacional contratada com antecedência de quatro meses e sem a prestação de assistência adequada para o oferecimento de alternativas para cumprimento do transporte dos autores. Responsabilidade das requeridas. Ao celebrar contrato de transporte aéreo, a fornecedora de serviço se responsabiliza pelo transporte dos passageiros e respectivas bagagens, assumindo os riscos inerentes à sua atividade. Dano material. Requeridas que devem ressarcir a quantia gasta a título de passagens aéreas adquiridas para a realização da viagem. Danos morais ante a situação fática ocorrida. Não se pode perder de vista que, além do viés compensatório, a indenização por dano moral também tem por escopo reprimir e prevenir atitudes abusivas, especialmente contra consumidores, com o intuito de inibir novas e outras possíveis falhas na prestação do serviço. Quantum indenizatório que não se mostra abusivo. Honorários recursais fixados. Apelos desprovidos

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