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DOC. 593.9419.0612.5041

TJSP. Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Origem e existência do débito comprovadas. Negativação do nome da autora que configurou exercício regular de direito. Prévia notificação inexigível do réu. A autora não nega a existência de vínculo jurídico de direito material com o réu. E o banco comprovou que o cartão vinha sendo utilizado com frequência, inclusive com pagamentos integrais das faturas enviadas à autora, conduta incompatível com eventual fraude. A simples divergência dos valores não é suficiente para afirmar que não se trata de débito com a mesma origem. Demonstrada a origem do débito que culminou na negativação do nome da autora, e diante do inadimplemento, não há falar em prática de ato ilícito, mas em exercício regular de direito. Anota-se que cabia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, e não ao réu, a notificação da devedora antes de proceder à inscrição (STJ, súmula 359), de modo que, também por esse fundamento, não há como acolher a pretensão autoral. Apelação não provida

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