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DOC. 593.7684.5841.0215

TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Anotação do recorrido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). O Banco Agravante busca a revogação da tutela sustentando boa-fé na cobrança e exercício regular de direito, aplicação de jurisprudência firmada em Súmulas e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. Decisão mantida. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência combatida. Dívida constituída perante o Agravante. Ausência de informações quanto a sua origem. Decurso do prazo de 18 anos. Prejuízo à atividade empresarial. Multa. Valor fixado em R$ 1.000,00/dia. Limite de R$ 20.000,00. Revogação ou reforma. Impossibilidade. Violação ao Princípio da Dialeticidade. Ausência de fundamentos relacionando a jurisprudência citada e ao caso em discussão. Limite fixado em valor razoável diante do prejuízo discutido. Incidência diária que se mostra adequada em razão dos fatos narrados na inicial. Provimento negado

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