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DOC. 593.7240.5618.7768

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário das contas dos executados - Medida que não é admitida, salvo em casos excepcionais - Inteligência do art. 5º, X e XII, da CF/88e do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - Mera indicação de que os devedores realizaram transferências, por meio de conta corrente mantida pela empresa requerida, «no mesmo mês em que eles deixaram de honrar com o pagamento de suas parcelas», não evidencia, por si só, a prática de ilícito civil quanto menos de infração penal - Natural que sociedade empresária, em plena atividade comercial, efetue diariamente inúmeras transferências, pagamentos e outras operações bancárias - Ausência de indícios robustos de fraude - Inadimplemento e fracasso das medidas satisfativas que não são suficientes para o deferimento da quebra de sigilo bancário - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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