TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS NOS 331 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O TRT
consignou que o ente público não comprovou a efetiva fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas, restando caracterizada a responsabilidade subsidiária por sua culpa. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
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