Carregando…

DOC. 593.4684.3212.0689

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, sustenta-se nulidade da emendatio libelli por violação do princípio da correlação. Não acolhimento. No caso, o juiz, sem reconhecer a existência de fato novo ou modificar o evento criminoso narrado na denúncia, apenas atribuiu nova capitulação jurídica. Nesse sentido, entendo que a conduta de furto traz implicitamente a ideia de receptação. In casu o réu conduzia veículo que sabia ter sido furtado anteriormente. Nesse sentido, o réu confessou o delito de furto durante a fase inquisitiva e, em juízo, confirmou que recebera para conduzir o veículo furtado, ou seja, se não praticou a conduta descrita na denúncia como um todo, ao menos praticou parte dela. Ademais, a defesa requereu a desclassificação do delito de furto para receptação em suas alegações finais. Não sendo aceitável trazer como nulidade o que foi requerido por ela mesma. Além disso, não é possível inferir que o réu não tenha tido oportunidade de argumentar contra a desclassificação ou que tenha sido condenado por fato diverso do narrado na denúncia. Logo, não há o que falar em surpresa ou prejuízo à defesa. No mérito, pleito pela absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade, autoria e dolo bem demonstrados. Acusado confessou que tinha conhecimento da procedência espúria do veículo que conduzia quando abordado, bem como que recebeu o valor de R$ 500,00 para praticar o delito. O crime antecedente foi confirmado pela vítima. Testemunhos dos policiais firmes e coesos. Condenação mantida. Dosimetria que merece reforma. Primeira fase. Em que pese o entendimento do magistrado a quo, verifico que o recorrente possui somente uma condenação definitiva anterior e que foi usada para majorar a pena na segunda fase, de modo que a pena deve ser inaugurada em seu mínimo legal. Segunda fase. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea feita adequadamente pelo juiz de primeiro grau. Regime semiaberto mantido, diante da reincidência do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena restritiva de direito foi aplicada em sua condenação anterior e não surtiu o efeito esperado, visto que o réu cometeu novamente crime contra o patrimônio. A concessão do benefício não se revela socialmente recomendável. Afastada a matéria preliminar, Recurso provido em parte para redimensionar a pena para 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito