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DOC. 593.4262.4725.9768

TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE RECENTEMENTE BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE NULIDADE PERCEPTÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1.

Deve ser mantida a prisão preventiva quando não há dados que enfraqueçam os fortes elementos justificantes da prisão processual e o paciente volta a ser preso na posse de Drogas mesmo desfrutando de liberdade provisória, sendo evidente a ineficácia de outra medida cautelar.

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