TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela de urgência. Apreensão de veículo. Pretensa liberação. Alega o agravante que adquiriu o veículo em questão em 16 de abril do ano de 2018, através da Leilão Luiz Fernando Sodré Santoro, ocasião em que procedeu com ao pagamento do preço e demais encargos incidentes sobre o bem. Inexistia qualquer restrição em relação ao veículo, mas em 10 de outubro de 2022, por determinação do juízo de execução fiscal de Curitiba, foi realizada a penhora do automóvel e restrição junto ao DETRAN pelo sistema RENAJUD. O fato culminou na apreensão do bem e remoção ao pátio em 31/10/2024, conforme documento de fl. 37 dos autos principais.
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