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DOC. 593.3641.9031.9863

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTIAGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO RESIDENCIAL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. SERVIÇOS ESSENCIAIS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta com o objetivo de obter a numeração predial do imóvel da autora, bem como o fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias responsáveis. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando ao Município a outorga da numeração do imóvel e às concessionárias a instalação dos serviços essenciais. A concessionária de energia interpôs Recurso Inominado, alegando ausência de responsabilidade e validade do ato administrativo que indeferiu o fornecimento do serviço.

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