TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE - LIMITE DE 30%.
A soma de todos os empréstimos realizados pelo devedor, independentemente de sua origem, deve se limitar ao patamar de 30% dos seus vencimentos, tendo em vista o princípio da razoabilidade, de modo a preservar a dignidade da pessoa humana e atendendo-se aos interesses de ambas as partes. Logo, não importa que seja contrato de mútuo consignado ou para desconto direto em conta corrente, porque a origem da limitação dos descontos encontra-se fundada na inegável situação de superendividamento que vêm passando o consumidor, consistente na impossibilidade global de saldar suas dívidas sem prejuízo de seu sustento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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