TJRJ. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenizatória. Relação de Consumo. Direito Constitucional à saúde. Plano de saúde coletivo. Alegação de reajustes de mensalidades abusivos, sem informação dos índices por sinistralidade. Sentença de parcial procedência. Reforma parcial. Aplicabilidade do CDC, art. 25, § 1º; 47 e 54 da Lei 8.078/90, Verbete 469 do E. STJ. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda que, como estipulante, atua apenas como interveniente, não condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Entendimento do E.STJ. Extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação à segunda ré. No mérito, incide a responsabilidade civil objetiva, na forma do CDC, art. 14. Reajustes aplicáveis no contrato coletivo: anual por sinistralidade e por mudança de faixa etária. Reajuste por índice anualmente ditado pela ANS: característico dos contratos individuais e familiares, tão somente - Lei, art. 35-E, § 2º 9.656/98. Distorção da natureza do contrato coletivo. Ausência de alegação ou impugnação a qualquer reajuste por mudança de faixa etária, in casu. Impugnação ao reajuste por sinistralidade - art. 2º, caput, da Resolução Normativa 19/02. Entendimento pacífico no E.STJ acerca da possibilidade de reajuste da mensalidade do plano de saúde por aumento da sinistralidade. Índices previstos pela ANS para os planos individuais que não se aplicam aos planos de saúde coletivos. Situações que, não obstante, não impedem o questionamento judicial em caso de abuso no percentual aplicado. Prova pericial que demonstrou que os reajustes aplicados não coincidiram com a fórmula definida em cláusula contratual. Nulidade da cláusula que previu o reajuste por sinistralidade que não se verifica. Fixação pelo Juízo de primeiro grau de mensalidade de acordo com valores médios do mercado, em conformidade com a perícia, ante a impossibilidade de fixar-se pelo IGPM, como pretendeu a autora. Repetição do indébito. Lapso prescricional trienal - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos Recurso Repetitivos. Consectários legais, na forma do verbete sumular 331 desta E.TJRJ. Retificação do julgado, de ofício, neste ponto. Inteligência da Súmula n.161 do E.TJRJ. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização que se fixa em R$5.000,00 (cinco mil reais). Observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Juros de mora, contados da citação, na forma do art. 405 do CC. Correção monetária, desde a data da R. Sentença, na forma do Súmula 362 do E.STJ. Inversão dos ônus sucumbenciais. Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, Dje 15/06/2015); AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022; 0004446-13.2018.8.19.0066 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 12/04/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, Dje 15/06/2015); 0812184-10.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 17/03/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNO APELO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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