TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO EQUÂNIME DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. - O
art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento. Hipótese em que o requerente pleiteou nas próprias razões do recurso, fato que inviabiliza a análise e eventual concessão do efeito suspensivo requerido, em razão da inadequação da via eleita, notadamente por não observância das formalidades do requerimento.
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