TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NEGATIVA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA EM JUÍZO.
Hipótese em que a reclamada pede a decretação de nulidade do acórdão recorrido ao fundamento de que o Tribunal Regional não se manifestou sobre o pedido de exclusão da condenação relativa à multa do art. 477, § 8º da CLT. O caso, todavia, é de reversão de justa causa em juízo. O TRT julgou prejudicados os pedidos de exclusão da condenação no pagamento das verbas decorrentes da dispensa imotivada reconhecida, o que inclui a multa do art. 477, §8º, da CLT. A prestação jurisdicional foi entregue na forma dos arts. 93, IX, da CF/88e do CLT, art. 832. Recurso de revista não conhecido.
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